Decisão · TJSP

TJSP 0005318-98.2024.8.26.0041

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
Agravo em execução. Remição de penas pelo estudo. Indeferimento na origem. Não preenchimento dos requisitos legais (artigo 126 da L.E.P.). Cursos ministrados à distância. Inexistência de comprovação de efetiva frequência escolar durante o cumprimento de penas. Ausência de supervisão pela unidade prisional e de certificação pelas autoridades educacionais competentes. Decisão acertada. Agravo
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