TJSP 0005318-98.2024.8.26.0041
PROCESSUALAgravo em execução. Remição de penas pelo estudo. Indeferimento na origem. Não preenchimento dos requisitos legais (artigo 126 da L.E.P.). Cursos ministrados à distância. Inexistência de comprovação de efetiva frequência escolar durante o cumprimento de penas. Ausência de supervisão pela unidade prisional e de certificação pelas autoridades educacionais competentes. Decisão acertada. Agravo