Decisão · TJSP

TJSP 0003992-21.2024.8.26.0521

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
Livramento condicional. Determinação de realização de exame criminológico, para aferição do mérito do sentenciado. Possibilidade. Necessidade de convencimento judicial seguro quanto à presença do requisito subjetivo exigido à concessão do benefício executório. Plena adequação, para tal fim, do exame criminológico determinado pela origem. Decisão devidamente fundamentada. Agravo improvido.
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