Decisão · TJSP

TJSP 0007119-94.2024.8.26.0996

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
Agravo em execução. Livramento condicional indeferido. Ausência do requisito subjetivo necessário para a concessão da benesse. Dados que efetivamente interferem na conclusão. Sentenciado com histórico carcerário desfavorável. Prática de faltas graves durante o cumprimento das penas. Irrelevância da data de cometimento das faltas graves. Tema Repetitivo nº 1161 do Eg. Superior Tribunal de Justiça.
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