Decisão · TJSP

TJSP 0003563-84.2024.8.26.0026

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
Agravo em execução. Indulto, com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022. Pedido indeferido pelo d. Juízo das Execuções. Não preenchimento dos requisitos para concessão da benesse. Sentenciado que possui mais de uma guia de recolhimento exequível. Unificação ou soma das penas que não se confunde com concurso de crimes. Não cumprimento das penas referentes aos crimes impeditivos, ademais.
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