Decisão · TJSP

TJSP 1537640-46.2019.8.26.0050

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
Tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). Crime caracterizado, integralmente. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Militares. Validade. Versão exculpatória inverossímil. Desclassificação para porte de entorpecentes para consumo próprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Necessidade condenatória imperiosa.
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