Decisão · TJSP

TJSP 1512114-72.2022.8.26.0050

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
CIVIL
Desobediência, resistência qualificada, lesão corporal qualificada e receptação dolosa, em concurso material (artigos 330, 329, §1º, 129, §12 e 180, "caput", todos na forma do art. 69 do Código Penal). Flagrante inquestionável. Posse da 'res furtiva'. Resistência aplicada de forma violenta pelo acusado, frustrando a execução de ato legal. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais
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