Decisão · TJSP

TJSP 1504172-83.2022.8.26.0536

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
CIVIL
Furto privilegiado e qualificado pelo repouso noturno (artigo §§ 1º e 2º, do Código Penal). Preliminar inconsistente. Princípio da insignificância. Inexistência de previsão legal. Conduta típica plenamente demonstrada. Fundo. Provas seguras de autoria e materialidade. Flagrante inquestionável. Posse da 'res furtiva'. Declarações incriminadoras de testemunhas Guardas Municipais. Ausência de versão
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