Decisão · TJSP

TJSP 1500168-50.2021.8.26.0176

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
Furto qualificado por abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima. Ação criminosa registrada pelo sistema de câmeras existente no local. Versão exculpatória inverossímil. Condenação imperiosa. Responsabilização necessária. Apelo improvido.
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