TJSP 1501188-79.2021.8.26.0272
PENALRoubo simples (art. 157, 'caput', do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunha presencial. Versão exculpatória inverossímil. Desclassificação para roubo impróprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido.