Decisão · TJSP

TJSP 1501188-79.2021.8.26.0272

Rel. Luis Soares de Mello4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PENAL
Roubo simples (art. 157, 'caput', do Código Penal). Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias da vítima e de testemunha presencial. Versão exculpatória inverossímil. Desclassificação para roubo impróprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Regime inicial fechado único possível. Apelo improvido.
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