Decisão · TJSP

TJSP 2162286-51.2024.8.26.0000

Rel. Celso Alves de Rezende16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVANTE REQUER O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. É irrecorrível o ato judicial que determina a emenda da inicial, pois tem natureza de despacho de mero expediente, com promessa de futuro gravame em caso de
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