Decisão · TJSP

TJSP 2150744-36.2024.8.26.0000

Rel. Celso Alves de Rezende16ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA-FINANCEIRA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. O artigo 5.º, inciso LXXIV, da Constituição Federal assegura a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Congruente a este entendimento se apresenta os artigos 98 e 99, ambos do Novo Código de Processo Civil. 2.
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