Decisão · TJSP

TJSP 1501546-09.2021.8.26.0510

Rel. Nelson Fonseca Junior10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - Réu que se apropriou de joias de que detinha a posse, em razão da profissão - Autoria e materialidade bem demonstradas, como também o dolo do acusado - Prova suficiente para o decreto condenatório - Pena e regime prisional aberto adequados e incontroversos - Recurso não provido.
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