Decisão · TJSP

TJSP 1001987-89.2023.8.26.0053

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
GERAL
APELAÇÃO. Ação julgada improcedente. ACIDENTE DO TRABALHO. Infortúnio sofrido que não pode ser considerado como de trajeto. Fratura de fêmur decorrente de queda sofrida dentro da residência do autor. Inteligência do art. 21, IV, "d", da Lei nº 8.213/91. Improcedência mantida. HONORÁRIOS PERICIAIS. Conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1044, cabe a cada
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