Decisão · TJSP

TJSP 1001018-88.2022.8.26.0577

Rel. Antonio Moliterno17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
GERAL
APELAÇÃO. Ação julgada improcedente. VISTORIA. Prova desnecessária, considerando que as características da perda auditiva, unilateral, não tem origem no ruído. NOVA PERÍCIA MÉDICA. Medida desnecessária. Livre convencimento motivado do juiz. ACIDENTE DO TRABALHO. Inspetor de qualidade/montador/eletricista. Perda auditiva que, apesar de incapacitante, não tem nexo com o trabalho. Problemas na
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