Rel. Cesar Ciampolini1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
TRIBUTÁRIO
VOTO Nº 27.939 Embargos de declaração a acórdão em apelação. Alegação de omissão, recebida como de erro material. Defeito efetivamente existente e corrigido. Embargos recebidos, sem efeitos modificativos.