Decisão · TJSP

TJSP 2008228-90.2024.8.26.0000

Rel. Cesar Ciampolini1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-06publicado em 2024-07-06
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração a acórdão em agravo de instrumento. Alegação procedente de omissões na apreciação de temas postos em contraminuta. Omissões que se suprem, sem efeitos infringentes. Embargos recebidos, inalterado o resultado do julgamento.
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