Decisão · TJSP

TJSP 1003383-88.2023.8.26.0704

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acórdão que reduziu o "quantum" indenizatório devido pela embargada, mantendo-se, em consonância com a Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais tal como realizada pelo Juízo de Primeiro Grau – Todavia, sendo de pouca monta o proveito econômico ao final efetivamente auferido pelo embargante, os honorários advocatícios a serem
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