Decisão · TJSP

TJSP 1021480-24.2023.8.26.0224

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
CIVIL
APELAÇÕES – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA – BEM IMÓVEL – PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Aplicação do prazo geral de 10 anos (art. 205 do Código Civil), vez que a causa de pedir é a violação de contrato celebrado entre as partes – Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça – MÉRITO – LUCROS CESSANTES – O pedido tem como fundamento a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →