Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – Nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação – Embargos acolhidos.