Decisão · TJSP

TJSP 1000336-11.2022.8.26.0650

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – Nos termos do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários devem ser fixados em percentual sobre o valor da condenação – Embargos acolhidos.
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