Decisão · TJSP

TJSP 2030525-91.2024.8.26.0000

Rel. Hugo Crepaldi25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-07publicado em 2024-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Impenhorabilidade dos bens móveis que guarnecem a residência do executado que se limita àqueles que não sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, do CPC) – Anteriormente ao indeferimento da penhora requerida, portanto, impõe-se a realização de diligência prévia, para
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