Decisão · TJSP

TJSP 0223841-56.2008.8.26.0100

Rel. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
GERAL
Apelação. Ação de indenização por erro médico. Sentença de extinção por abandono de causa. Sentença publicada em 28/5/2019 e recurso interposto em 5/8/2021. Alegação da apelante de que não foi comunicada da sentença pelo antigo patrono, o que ensejaria devolução de prazo. Desacolhimento. Apelante possuía advogado constituído nos autos, iniciando o prazo para interposição do recurso no primeiro
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →