TJSP 0223841-56.2008.8.26.0100
GERALApelação. Ação de indenização por erro médico. Sentença de extinção por abandono de causa. Sentença publicada em 28/5/2019 e recurso interposto em 5/8/2021. Alegação da apelante de que não foi comunicada da sentença pelo antigo patrono, o que ensejaria devolução de prazo. Desacolhimento. Apelante possuía advogado constituído nos autos, iniciando o prazo para interposição do recurso no primeiro