TJSP 2164625-17.2023.8.26.0000
CONSUMIDORAgravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela antecipada deferida para inclusão de dependente. Recurso interposto quanto ao prazo conferido para cumprimento da obrigação. Não acolhimento. Prazo de 48 horas que se mostra razoável em face do bem jurídico protegido, ausente indicação de qualquer situação apta a determinar maior prazo para cumprimento da liminar. Medida meramente administrativa que