Decisão · TJSP

TJSP 0003896-22.2014.8.26.0338

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-05publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
1-) Apelação criminal. Homicídio (art. 121, § 2º, inc. I e IV, do Código Penal). Provimento parcial do recurso defensivo para reconhecer a confissão espontânea, com atenuação da pena. 2-) Segundo preceitua o art. 593, inc. III, alínea "d", do Código de Processo Penal, as decisões do Tribunal do Júri somente são passíveis de anulação, por meio de apelação, quando manifestamente contrárias à prova
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