Decisão · TJSP

TJSP 2045236-38.2023.8.26.0000

Rel. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento – o que é indisfarçável – a via processual a ser utilizada é outra, não os embargos declaratórios. EMBARGOS REJEITADOS.
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