TJSP 1000599-55.2021.8.26.0431
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Indeferimento dos benefícios da gratuidade judicial. Determinado o recolhimento da taxa judiciária, os apelantes não o fizeram. Deserção caracterizada e reconhecida. Inteligência do art. 1.007, do CPC. Recurso não conhecido.