Decisão · TJSP

TJSP 1000599-55.2021.8.26.0431

Rel. REGIS RODRIGUES BONVICINO21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. Indeferimento dos benefícios da gratuidade judicial. Determinado o recolhimento da taxa judiciária, os apelantes não o fizeram. Deserção caracterizada e reconhecida. Inteligência do art. 1.007, do CPC. Recurso não conhecido.
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