TJSP 1001407-91.2021.8.26.0453
GERALAPELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O laudo pericial é conclusivo no sentido de que as atividades exercidas pelo autor o expõem a insalubridade em seu grau máximo, acarretando direito de receber o adicional de 40%. Situação que se enquadra no disposto pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho. Sentença que deu prevalência ao laudo pericial.