TJSP 1051573-13.2014.8.26.0053
GERALAPELAÇÃO. ADICIONAL DO LOCAL DE EXERCÍCIO. PRETENSÃO À INCORPORAÇÃO DE 100% NO SALÁRIO BASE. A Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 determinou a absorção do ALE aos vencimentos, sendo 50% sobre o salário base e 50% sobre o RETP. Correta a forma de absorção adotada pela Administração, sem que se possa falar em redução dos vencimentos. Questão pacificada no julgamento pela Turma Especial do