TJSP 1005195-44.2022.8.26.0400
GERALAPELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE PROJETOS DE LEI EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Possibilidade do Prefeito convocar sessão extraordinária para votação de projetos de leis urgentes. Lei Orgânica do Município de Severínia, artigo 24, §1º, II. Não comprovada, contudo, a urgência na votação dos projetos de lei objeto dos autos. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.