Decisão · TJSP

TJSP 1000331-82.2021.8.26.0210

Rel. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Em se tratando de discórdia quanto ao conteúdo substancial do julgamento – o que é indisfarçável – a via processual a ser utilizada é outra, não os embargos declaratórios. Prequestionamento descabido na espécie. EMBARGOS REJEITADOS.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →