Decisão · STJ

STJ REsp 2135235 / MG

Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)T3 - TERCEIRA TURMAjulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação indenizatória c/c compensação de danos morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda e de contrato particular de construção a preço de custo firmado entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. ACÓRDÃOS SIMILARES REsp 2232666 DF 2025/0345578-6 Decisão:03/11/2025 DJEN DATA:07/11/2025 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual REsp 2224420 MT 2025/0269837-1 Decisão:10/11/2025 DJEN DATA:14/11/2025 Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual
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