Decisão · TJSP

TJSP 1001295-18.2021.8.26.0229

Rel. Vitor Frederico Kümpel4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de usucapião extraordinária. Sentença de improcedência. Insurgência da autora – Rejeição – Imóvel objeto da pretensão inicial tem como proprietário o Município de Hortolândia. Ilegitimidade passiva da CDHU configurado. Natureza pública do bem que afasta a pretensão de aquisição por usucapião. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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