Decisão · TJSP

TJSP 1000966-27.2021.8.26.0222

Rel. Francisco Shintate17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - Ação acidentária – Perda auditiva unilateral – Improcedência – Apelo do autor – Preliminar de nulidade da sentença rejeitada – Mérito - Incapacidade laborativa e nexo de causalidade não comprovados – Ausência de prejuízo da fala e comunicação – Audição social preservada - Moléstia que não possui característica acidentária – Precedentes – Sentença mantida - Recurso
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