Decisão · TJSP

TJSP 1003331-58.2022.8.26.0565

Rel. Francisco Shintate17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. Ação acidentária. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia suficiente para a adequada apreciação da causa. Julgador deve indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que só por exame pericial possam ser provados (Art. 443, II, do CPC). Prova elucidativa. Males psiquiátricos. Incapacidade laboral temporária demonstrada. Nexo de concausal verificado.
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