Decisão · TJSP

TJSP 2146860-33.2023.8.26.0000

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
1-) "Habeas Corpus", com pedido de liminar. Execução Penal. 2-) Pleito para dispensa do exame criminológico e julgamento da progressão de regime. Impossibilidade. Circunstâncias do caso concreto demandam maior atenção na aferição do requisito subjetivo. 3-) O "Habeas Corpus" não constitui a via adequada para a concessão de benefícios prisionais, em especial porque a verificação dos requisitos
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →