TJSP 2114742-04.2023.8.26.0000
GERALAção declaratória – Decisão consignou que considerando o julgamento da ação de sonegados nº 1090580-55.2020 e a decisão copiada a fls. 870/872 dos autos principais, que indica que o recurso não foi admitido, entendeu possível o prosseguimento do feito. Contudo, tendo em vista que a demanda versa sobre a validade de negócio jurídico entabulado com o herdeiro, com pedido subsidiário para conversão