TJSP 2164820-02.2023.8.26.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse – Decisão que indefere pedido de adiamento de audiência de instrução para momento posterior à prova pericial – O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do NCPC, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da prova e, ainda, flexibilizar a ordem de realização, caso conveniente à formação