Decisão · TJSP

TJSP 2164820-02.2023.8.26.0000

Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de reintegração de posse – Decisão que indefere pedido de adiamento de audiência de instrução para momento posterior à prova pericial – O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do NCPC, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da prova e, ainda, flexibilizar a ordem de realização, caso conveniente à formação
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