Decisão · TJSP

TJSP 2048762-13.2023.8.26.0000

Rel. João Baptista Galhardo Júnior2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Irresignação de decisão monocrática que negou concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento. Inconsistência. Requisitos do art. 995, § único, do Código de Processo Civil, não preenchidos. Decisão impugnada preservada. Recurso desprovido.
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