Decisão · TJSP

TJSP 0000872-52.2018.8.26.0594

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
Apelação Criminal. Furto simples. Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório seguro. Réu preso em flagrante com a coisa subtraída. Tentativa. Inocorrência. Insignificância inaplicável, admitindo-se, somente, o reconhecimento do furto privilegiado em razão da primariedade e pequeno valor da coisa. Provimento parcial do recurso. Punibilidade reconhecida extinta, pela prescrição retroativa da
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