Decisão · TJSP

TJSP 1506482-16.2022.8.26.0228

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
FURTO SIMPLES. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão da ré corroborada pela prova acusatória. Conduta que não pode ser tida como insignificante. Bens subtraídos que correspondiam a 25% do salário-mínimo então vigente, além do que a ré ostenta maus antecedentes e reincidência. Sistema de segurança do estabelecimento comercial que não torna o crime impossível. Pena reduzida, afastando-se a
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