TJSP 1500593-67.2022.8.26.0556
PENALAPELAÇÃO – Roubo impróprio – Autoria e materialidade delitivas nitidamente delineadas nos autos – Firmes e seguras palavras das vítimas e testemunhas, corroboradas pelo restante do conjunto probatório – Réu que sequer negou a subtração em tela – Emprego de violência física que, por sua vez, ficou devidamente comprovada nos autos - Pleito desclassificatório que se revela inviável – Delito