Decisão · TJSP

TJSP 0001024-82.2023.8.26.0026

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Livramento condicional – Ausência do requisito subjetivo – Prática de crimes gravíssimos, de natureza hedionda e caracterizado pela violência ou grave ameaça à pessoa – Histórico prisional conturbado, com anotação de falta disciplinar grave – Evidenciada a ausência de mérito - Juiz que não está atrelado, ademais, à conclusão de atestados de conduta e exames periciais –
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