Decisão · TJSP

TJSP 1500909-96.2022.8.26.0583

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
1-) Apelação criminal. Tráfico ilícito. Provimento parcial do recurso defensivo para acolher a preliminar relativa ao direito de recorrer em liberdade e para reduzir as penas. 2-) O apelante deve apelar em liberdade. O Superior Tribunal de Justiça, por decisão monocrática proferida pelo Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, em 7.3.2023, nos autos do Habeas Corpus nº 795.032/SP, substituiu a prisão
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