Decisão · TJSP

TJSP 0010097-07.2017.8.26.0344

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PENAL
1-) Apelação criminal. Ameaças em concurso material. Recurso defensivo não provido. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral e documentos existentes nos autos. Os delitos podem ser atribuídos ao recorrente, a inviabilizar a almejada absolvição por insuficiência de provas. 3-) A conduta (ameaça) é típica, pois demonstrado o dolo com que agiu o recorrente. Enquanto
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