TJSP 1003611-09.2019.8.26.0541
TRIBUTÁRIOIDOSO. HOME CARE. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. O home care é um substituinte da internação hospitalar, havendo, na espécie, necessidade dos serviços de cuidador, de menor complexidade, que, entretanto, não se prevê forneça o Sistema Único de Saúde. Acolhimento da remessa obrigatória, que se tem por interposta, e provimento em parte da apelação da Fazenda paulista.