Decisão · TJSP

TJSP 1003611-09.2019.8.26.0541

Rel. Ricardo Dip11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
IDOSO. HOME CARE. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO. O home care é um substituinte da internação hospitalar, havendo, na espécie, necessidade dos serviços de cuidador, de menor complexidade, que, entretanto, não se prevê forneça o Sistema Único de Saúde. Acolhimento da remessa obrigatória, que se tem por interposta, e provimento em parte da apelação da Fazenda paulista.
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