Rel. Alberto Gentil17ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cessão de crédito – Sucessão processual sem a anuência do INSS – Admissibilidade – Inteligência do artigo 778, § 1º, III, do Código de Processo Civil – Recurso provido.