Decisão · TJSP

TJSP 1001980-52.2021.8.26.0220

Rel. Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão referente à cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação é idêntica à examinada pela Suprema Corte no leading case RE n. 598.677/RS, Tema n. 456/STF. Nega-se provimento ao recurso.
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