Decisão · TJSP

TJSP 1011917-50.2020.8.26.0114

Rel. Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de DireitoCâmara Especial de Presidentesjulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. - A questão sobre a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, é idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos AI n. 791.292/PE - TEMA 339. Recurso não provido.
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