Decisão · TJSP

TJSP 1604312-04.2016.8.26.0224

Rel. Ricardo Dip11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. O caput e o § 1º do art. 183 do Código de processo civil garantem ao estado a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais mediante "carga, remessa ou meio eletrônico", sendo regulado esse dispositivo pelo Comunicado Conjunto 418/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça,
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