TJSP 1604312-04.2016.8.26.0224
TRIBUTÁRIOEXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PRERROGATIVA DA FAZENDA PÚBLICA. O caput e o § 1º do art. 183 do Código de processo civil garantem ao estado a prerrogativa de intimação pessoal das decisões judiciais mediante "carga, remessa ou meio eletrônico", sendo regulado esse dispositivo pelo Comunicado Conjunto 418/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça,