Decisão · TJSP

TJSP 1003306-46.2020.8.26.0361

Rel. Fábio Podestá21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2023-07-07publicado em 2023-07-07
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – Inocorrência dos vícios previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil – Pretensão que visa a rediscussão do mérito recursal – Impossibilidade – Prequestionamento - Aplicação do art. 1025 do Código de Processo Civil - EMBARGOS REJEITADOS.
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