TJSP 2138167-60.2023.8.26.0000
CIVILAGRAVO. MANUTENÇÃO NA POSSE. MEDIDA LIMINAR. - Não se pode cogitar de verdadeira posse de bem público por particulares. O uso privativo de bem público importa em mera detenção da res. - Se a ocupação irregular do bem público não caracteriza posse, mas simples detenção (cf. art. 1.208 do Cód.Civ.)- a lei inibe os efeitos ofensivos e defensivos do empossamento em favor do ocupante ilícito,